Desenvolvimento de pareceres e relatórios técnicos específicos quanto a análise de intervenções de APP (Área de Preservação Permanente) e alterações de cursos d’água, assim como a implantação de armazenamento clandestino de água como poços, açudes e barragens.
Na perícia ambiental, devem ser apurados e quantificados todos os danos causados ao meio ambiente, como ao solo, aos lençóis freáticos, à fauna, à flora, à paisagem, à saúde e à cultura . A complexidade da perícia ambiental exige uma atuação multidisciplinar que a diferencia da tradicional perícia judicial.
Vale lembrar que a própria Lei dos Crimes Ambientais determina, em seu artigo 19, a utilização de perícia para a constatação do dano ambiental e, sempre que possível, a quantificação dos prejuízos inclusive para fins de prestação de fiança e cálculo de multa a ser imposta ao infrator.
Tão importante quanto iniciar um negócio com qualidade, é continuamente reforçar seus diferenciais e criar novos, dessa maneira, para estabelecer um distintivo prevalente, fomos à busca do potencial técnico.
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